A transferência de dívidas também é conhecida como portabilidade de financiamento, comumente realizada nos casos de quem adquiriu um imóvel financiado e está em busca de melhores condições de pagamento.
Ao fazer essa transferência, o principal objetivo é evitar dívidas muito pesadas, que possam prejudicar o orçamento. Até porque o cenário político e econômico está mudando o tempo todo, e podem aparecer opções mais interessantes para o financiamento.
Se você ainda não entende muito bem o que é a transferência de dívidas, veja respostas às dúvidas mais comuns sobre esse serviço oferecido pelas instituições financeiras.
1. O que posso transferir?
Qualquer dívida que você tenha adquirido como pessoa física. O mais comum é que a portabilidade seja realizada nos casos de financiamentos, mas outras dívidas também podem ser transferidas — pode ser um empréstimo pessoal, cartão de crédito, financiamento de veículos ou imóveis, crédito especial e consignado.
2. Como funciona a transferência?
Após pesquisar por melhores condições de taxas de juros, com outras instituições financeiras, tendo a confirmação de que há real redução no valor pago, você deve dar entrada no pedido de transferência. Para isso, deve ir ao banco em que deseja transferir a dívida, levando toda a documentação necessária.
3. Posso refinanciar?
Quando a dívida está quase encerrada, restando poucas parcelas, é permitido refinanciar o valor do veículo ou da casa. Os bens são dados como garantia de pagamento, e os juros são reduzidos. Assim, pode ser mais fácil quitar o que é devido.
4. Quando vale a pena?
A transferência de dívida será interessante sempre que forem encontradas melhores condições de pagamento que as atuais. Se há a possibilidade de reduzir os juros e o valor total do crédito, o melhor é investir na portabilidade, para dar uma folga ao seu orçamento e evitar acúmulo de dívidas.
5. Posso transferir para o mesmo banco?
Há casos em que a mudança no valor dos juros acontece no mesmo banco, principalmente, nos financiamentos imobiliários. Assim, é possível fazer a portabilidade para um novo plano de empréstimo, mas na mesma financeira, com valores mais interessantes e que beneficiam o seu bolso.
6. Serei cobrado ao trocar a dívida de banco?
Podem existir taxas referentes à abertura de uma conta de crédito ou aos gastos com documentação. No entanto, você não pode ser cobrado para fazer a portabilidade. Essa cobrança é ilegal e não deve ser feita por nenhuma das instituições financeiras envolvidas, já que pode ser considerada uma “venda casada”.
7. O banco pode recusar meu pedido?
Se você decidiu migrar sua dívida para outra instituição financeira, por lei, o banco atual não pode recusar o pedido. É permitido que ele faça uma contraproposta, que pode ser mais atraente, para que você desista da portabilidade e continue com este banco, mas não há obrigatoriedade em aceitá-la.
8. Quantas vezes posso solicitar a portabilidade?
Quantas vezes você achar necessário. Não há um limite mínimo ou máximo de pedidos de transferência de dívidas, e o detentor do contrato deve buscar atender à sua solicitação o mais rápido possível.
9. Há alteração na quantidade de parcelas devidas?
Não. Mesmo que a dívida seja levada para outra instituição financeira, você ainda será responsável pela mesma quantidade de parcelas para quitá-la. O que pode mudar é o valor. Assim, se você ainda deve 20 parcelas de um financiamento no banco A, irá dever as mesmas 20 parcelas no banco B, somente com mudança no valor delas.
Essas são nove dúvidas comuns sobre a transferências de dívidas. Se você percebeu que esta solução será útil, não deixe de pesquisar qual instituição financeira oferece as melhores condições para quitar o que você deve.