A nova proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em junho de 2025, permite que contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União obtenham descontos de até 25% no valor total da dívida — incluindo principal, juros e multa — e parcelamento em até 120 meses.
Apesar de atrativa, essa condição divulgada no portal Regularize não é a única via para negociação. Quem conta com o acompanhamento de um advogado especializado em transações tributárias pode conseguir condições ainda mais vantajosas, adaptadas à realidade financeira do contribuinte e juridicamente embasadas.
Neste artigo, você entenderá como funciona essa possibilidade e por que a assessoria jurídica pode ser decisiva para obter um alívio fiscal real e seguro.
O que é a transação tributária da PGFN?

Instituída pela Lei nº 13.988/2020, a transação tributária é um modelo moderno de negociação fiscal que permite ao contribuinte quitar seus débitos com base na sua capacidade de pagamento — e não apenas em valores fixos ou parcelamentos padronizados, como era feito nos antigos Refis.
Existem duas modalidades principais:
- Transação por adesão: com regras padronizadas via edital (como a do Regularize).
- Transação individual: proposta personalizada feita com auxílio jurídico.
É nesta segunda modalidade que está o maior potencial de economia e flexibilização.
Quais são os benefícios anunciados no portal Regularize?
De acordo com o Edital nº 1/2025 da PGFN:
- Desconto de até 25% no total da dívida;
- Parcelamento em até 120 vezes;
- Entrada facilitada: 6% divididos em até 6 parcelas mensais;
- Abrangência para débitos inscritos até 31 de maio de 2025;
- Adesão online até 30 de agosto de 2025.
Essas condições são válidas para todos os contribuintes, com análise automática baseada em dados cadastrais e financeiros.
O que o advogado pode conseguir além disso?

Com a transação individual, o contribuinte — com apoio técnico de um advogado — pode apresentar uma proposta à PGFN sob medida para sua realidade.
Diferenciais dessa abordagem:
- Desconto superior a 25%, conforme o grau de recuperabilidade do crédito;
- Suspensão de ações judiciais e execuções fiscais já em andamento;
- Análise estratégica da dívida: questionamento de encargos indevidos ou inscrição irregular;
- Flexibilização nos prazos de pagamento em situações especiais;
- Acompanhamento da tramitação junto à PGFN, inclusive com manifestações técnicas que embasam a proposta.
Ou seja: com apoio jurídico, o contribuinte pode negociar valores menores, prazos mais longos e garantir segurança jurídica no processo de regularização fiscal.
Casos em que o advogado faz a diferença
A atuação profissional é recomendada especialmente nos seguintes contextos:
- Empresas em recuperação judicial;
- Dívidas altas com impacto direto no CNPJ ou CPF;
- Situações de bloqueio judicial ou protesto;
- Inadimplência em parcelamentos anteriores (ex: Simples Nacional ou Refis);
- Necessidade de obtenção rápida de certidão negativa;
- Contribuintes com bens bloqueados ou penhorados.
Em muitos desses casos, a PGFN está disposta a avaliar propostas diferenciadas quando bem fundamentadas.

Exemplo prático
Imagine uma empresa com R$ 450 mil em dívida ativa, composta por tributos, multa e juros acumulados. Pela via automática do Regularize, ela obteria até R$ 112 mil de desconto (25%) e parcelamento em 10 anos.
Com apoio jurídico e proposta fundamentada com documentos contábeis, projeções e provas de capacidade de pagamento limitada, é possível obter:
- Desconto de R$ 180 mil a R$ 220 mil, dependendo da análise de recuperabilidade da PGFN;
- Entrada reduzida ou diferida;
- Condições ajustadas ao faturamento real.
Como iniciar a negociação individual?
O processo começa com:
- Levantamento e análise dos débitos inscritos na dívida ativa;
- Avaliação da capacidade de pagamento e impacto econômico;
- Elaboração de proposta individual fundamentada;
- Protocolo junto à PGFN com manifestação jurídica;
- Acompanhamento até a aprovação e assinatura do acordo.
Esse trabalho só pode ser feito por advogados habilitados e com experiência em direito tributário, com domínio técnico da legislação fiscal e prática nos sistemas digitais da PGFN.
A Dra. Elisângela B. Taborda atua diretamente com transações tributárias individuais, elaborando propostas de renegociação sob medida para empresas e pessoas físicas em todo o Brasil.
Conclusão

O programa da PGFN é uma excelente oportunidade de regularização fiscal — mas não se limita ao que é anunciado no Regularize. Com o apoio certo, você pode ir além e garantir um desconto ainda maior, com segurança jurídica e sem comprometer o caixa da sua empresa ou suas finanças pessoais.
Se você possui débitos na dívida ativa e quer saber quanto pode economizar com uma proposta individual, fale com um advogado com experiência em transação tributária.O prazo para aproveitar as condições do edital atual vai até 30 de agosto de 2025, mas as transações personalizadas podem ser propostas a qualquer tempo, desde que bem fundamentadas.