A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento legal que reconhece o responsável técnico por uma obra realizada ou um serviço prestado.
De acordo com a Lei nº 6.496/77, todo contrato de execução de obras ou de prestação de serviços profissionais relacionados a arquitetura, agronomia e engenharia — seja ele verbal ou escrito — está sujeito à ART, que também é considerada fundamental no financiamento.
Isso porque ao financiar um imóvel que foi construído por profissionais capacitados para emitir a ART, você tem certeza de que a obra está segura perante os órgãos reguladores. Não tê-la em uma construção é perigoso tanto do ponto de vista da segurança como pela ótica legal.
Outra vantagem de financiar um imóvel que possui esse importante documento é a garantia de estar adquirindo uma propriedade de uma qualidade superior, pois a construção foi executada por profissionais habilitados que seguem diversas diretrizes, como as normas de qualidade PBQP-h e ISO 9001:2015.
Ainda segundo a lei, a falta da ART obriga a empresa responsável pela realização do serviço, da obra ou o profissional prestador de serviço a pagar uma multa.
A emissão da ART deve ser feita por arquitetos ou engenheiros do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro desse documento online.
Como obter a ART?
Para o preenchimento da ART, o profissional precisa ter registro ativo no CREA. Se tratando de uma empresa, ela também deve ter o registro. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou serviço, exceto em trabalhos relacionados a escritório e laboratório, nos quais pode ser efetuado onde o profissional possui seu registro.
Atualmente, como dito acima, o preenchimento é feito totalmente online.
Como é classificada a ART?
Segundo o CREA, há três classificações:
1- Por tipo
- ART de obra ou serviço;
- ART de obra ou serviço de rotina (múltipla);
- ART de cargo ou função.
ART de obra ou serviço
A ART de obra ou serviço diz respeito ao profissional que presta um serviço ao contratante.
ART de obra ou serviço (múltipla)
Já a ART de obra ou serviço, também chamada de ART múltipla, refere-se a vários contratos de obras e serviços feitos dentro de uma determinada data.
ART de cargo ou de função
Quando se estabelece um vínculo com uma pessoa jurídica para exercer uma função técnica ou um cargo, em vez de se tratar da execução de uma obra ou prestação de um serviço, trata-se de um atestado de função ou cargo.
2- Por forma de registro
- Inicial;
- Complementar;
- de substituição.
ART inicial
Antes mesmo do início de qualquer atividade técnica é preciso fazer o registro da ART. Esse procedimento recebe o nome de ART inicial.
ART complementar
Caso haja a necessidade de complementar as informações iniciais — seja por meio de um detalhamento mais amplo das atividades ou até mesmo por uma alteração contratual — é necessário registrar uma ART complementar, que será vinculada à ART inicial.
ART de substituição
Da mesma forma que a ART complementar, a ART de substituição também é vinculada à ART inicial.
Nesse contexto, o atestado substitui os dados anotados inicialmente em casos de:
- Mudança do objeto;
- Ser for preciso consertar um erro de preenchimento;
- Alteração na atividade contratada.
3- Por participação técnica
- De coautoria;
- Corresponsabilidade;
- De equipe;
- Individual.
ART de coautoria e ART de corresponsabilidade
Nas ARTs de coautoria e de corresponsabilidade, uma atividade é realizada por mais de um profissional com a mesma capacitação.
A diferença fica por conta da atividade técnica, considerada intelectual na primeira situação e executiva na segunda.
ART individual
Na ART individual, um profissional é designado como responsável técnico.
ART de equipe
A ART de equipe é considerada quando várias atividades complementares são executadas em grupo, por mais de um profissional de capacitações diferentes.