No Brasil, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é o maior sistema público de saúde do mundo e atende a população brasileira de forma gratuita.
A assistência médica no Brasil é dividida em três níveis: o primeiro nível é a atenção básica, que é a porta de entrada para o sistema de saúde. Nesse nível, os pacientes são atendidos pelos profissionais da Atenção Básica, como médicos de família e clínicos gerais.
O segundo nível é a atenção especializada, que é composta por serviços médicos especializados, como consultas com especialistas, exames complementares e cirurgias. Esses serviços são prestados por hospitais e clínicas especializadas.
O terceiro nível é a atenção hospitalar, que é composta pelos serviços prestados pelos hospitais. Nesse nível, os pacientes recebem cuidados mais intensivos, como internações e cirurgias complexas.
Neste conteúdo será abordado como funciona as assistências médicas no Brasil, e seus diversos níveis.
Plano de saúde individual
Um plano de saúde individual é um contrato entre uma pessoa e uma operadora de plano de saúde em Sorocaba, por exemplo, no qual a operadora se compromete a fornecer um conjunto de serviços médicos para um único indivíduo.
Plano de saúde familiar
Um plano de saúde familiar é um contrato entre uma pessoa e uma operadora de plano de saúde, no qual a operadora se compromete a fornecer um conjunto de serviços médicos para o beneficiário e seus dependentes.
Plano de saúde para MEI, MPE e PME
Para o caso do Microempreendedor Individual (MEI), Micro e Pequenas Empresas (MPE) ou Pequenas e Médias Empresas (PME), existem alguns benefícios próprios. Contudo, a ANS determina que a contratação de um plano para esses indivíduos só pode ser feita com, pelo menos, 6 meses de cadastro ativo.
Plano de saúde coletivo empresarial
Plano de saúde coletivo empresarial é aquele contratado por uma empresa para seus funcionários. A principal diferença para o plano familiar é que, neste caso, o contrato é feito entre a operadora e a organização, e não com o beneficiário.
Plano de saúde coletivo por adesão
Plano de saúde coletivo por adesão é aquele em que o contrato é feito entre a operadora e uma associação, sindicato ou conselho de classe. Os beneficiários são, portanto, aqueles que fazem parte da entidade.